A Mata Atlântica abrange cerca de 15% do território nacional, em 17 estados. É o lar de 72% dos brasileiros e concentra 70% do PIB nacional. Dela dependem serviços essenciais como abastecimento de água, regulação do clima, agricultura, pesca, energia elétrica e turismo. Hoje, restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. É preciso monitorar e recuperar a floresta, além de fortalecer a legislação que a protege.
Restauração da floresta
A Mata Atlântica já perdeu quase 90% de sua área original e agora precisa ser recuperada, para proteger espécies, serviços ambientais e evitar a falta d’água. As iniciativas de Restauração Florestal da Fundação estão entre as que mais contribuíram para reabilitar a floresta no país, com mais de 40 milhões de árvores plantadas.
Valorização de parques e reservas
As Unidades de Conservação (UCs), mais conhecidas como parques e reservas, são protegidas por lei para resguardar o patrimônio natural e sociocultural. A Fundação já contabiliza o apoio a mais de 500 UCs em áreas de floresta, de costa e de mar, com investimento de R$ 15 milhões.
Água limpa
35 milhões de brasileiros não têm acesso à água limpa, 46% do esgoto no Brasil é tratado e mais de 60% das doenças que levam a internações no SUS decorrem da água contaminada. Por meio de projetos, campanhas e outras iniciativas, a Fundação monitora a qualidade da água com a ajuda de voluntários e busca o fortalecimento das leis que protegem nossos rios.
Proteção do mar
Com o segundo maior litoral da América Latina, o Brasil necessita de melhor gerenciamento de seus ricos ambientes – como manguezais, ilhas, recifes e dunas. A Fundação atua para ampliar áreas marinhas protegidas e para a aprovação do Projeto de Lei do Mar (6.969/13), que prevê equilíbrio entre o uso e conservação do mar e da costa.
Precisamos levar a preservação e restauração de florestas a sério
15 de julho de 2018
Conteúdo referente à carta “Desenvolvimento para Sempre”, lançada pela SOS Mata Atlântica com propostas ambientais para candidatos das Eleições 2018
Há seis anos, uma nova lei de proteção da vegetação nativa (12.651/2012), chamada de novo Código Florestal, entrou em vigor. Mesmo diante de todos os retrocessos alertados e contrariando a vontade da população, nossos legisladores seguiram em frente – em sua grande parte vestindo o chapéu da bancada ruralista.
Após todo este tempo, o que aconteceu? Será mesmo que essa lei trouxe a segurança jurídica usada como justificativa para a mudança? E ela de fato está protegendo a vegetação nativa do país?
Inúmeros foram os eventos que aconteceram desde então. Quatro prorrogações de prazos para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo a última delas no dia 31 de maio de 2018, com o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018. E dezenas de projetos circulando pela Câmara Federal e Senado com o objetivo de modificar a lei recém promulgada, com a retórica de correções de uma legislação tão jovem, mas que na verdade buscam ainda maior relaxamento no controle e proteção da vegetação nativa.
No final de fevereiro deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de ações de inconstitucionalidade (ADIN’s) sobre o novo Código Florestal e, por um placar muito apertado, endossou a anistia aos desmatadores, permitiu a ampliação do desmatamento e manteve artigos sem o menor fundamento acadêmico quando tratamos da proteção da vegetação.
Nesse mesmo período de mudança e primeiros anos da aplicação da nova lei, enfrentamos a maior crise hídrica e de abastecimento público da nossa história, algo jamais experimentado em diversas regiões do país e um problema muito longe de ser sanado. Há fortes evidências da relação e efeito das florestas na regulação do ciclo hídrico, amenizando efeitos como de enchentes e permitindo um fluxo maior de água.
Também não faltaram compromissos internacionais atrelados à agenda do clima e biodiversidade. Exemplos são o programa Corredores Ecológicos; a adesão ao Desafio de Bonn e à iniciativa 20×20, lançado na COP 13 da Biodiversidade; e a assinatura da promulgação do Acordo de Paris sobre Mudança do Clima, ratificado pelo Brasil em setembro de 2016 com uma contribuição voluntária de restaurar, reflorestar e promover a regeneração natural de 12 milhões de hectares até 2030. Em relação a esse último compromisso, significa que deveríamos plantar em média, entre 2018 e 2030, 1 milhão de hectares por ano.
De encontro a essa profusão de promessas, compromissos e leis, uma luz no fim do túnel surgiu em novembro de 2017, quando o Ministério do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial da União, o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e elaborado com o auxílio de uma rede de especialistas, o Planaveg passou por um processo de consulta pública com contribuições de cidadãos, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e nasceu com a missão de ser um grande instrumento para tirar esses compromissos todos do papel.
Toda essa energia investida em planejamento, ordenamento e discursos até agora não se concretizou em ações práticas, exceto por um único chamamento público, promovido por um mecanismo inovador criado pelo IBAMA, no qual multas geradas por infrações ambientais são convertidas diretamente em projetos que geram serviços de preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente. Iniciativa louvável, que aplica recursos com racionalidade e evita eternos recursos judiciais – mas ainda muito incipiente diante de tamanho desafio.
A agenda da recuperação da vegetação nativa não é mero cumprimento de lei ou compromissos internacionais. Ela carrega em si um grande vetor econômico, de proporções timidamente calculadas, pois os benefícios são de uma amplitude imensa, gerando empregos, estimulando economias regionais e impactando na produtividade, na mitigação dos problemas de recursos hídricos, entre outros. Afinal, quantas crises hídricas e fenômenos climáticos extremos precisamos vivenciar para levar a preservação e restauração de florestas a sério?