Fatos inconvenientes sobre o Código Florestal

17 de March de 2026

Passados quase 14 anos da publicação da atual versão do Código Florestal, é preciso questionar alguns mitos sobre sua implementação.

O primeiro é a ideia de que se trata de uma lei da qual o país deve se orgulhar plenamente, como se seus objetivos já tivessem sido alcançados. Sua ambição é, de fato, honrosa, mas o critério para avaliá-la não pode ser a intenção – e sim a implementação. Afinal, a lei deveria resultar no fim do desmatamento ilegal e na restauração em larga escala da vegetação nativa em terras privadas. A realidade, entretanto, é outra.

O Instituto para Governança Territorial e Políticas Públicas (IGPP) aponta que em um terço dos imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) houve desmatamento sem autorização, enquanto análises do Instituto Centro de Vida (ICV) indicam que mais de 61% das derrubadas registradas em 2025 ocorreram da mesma maneira.

O passivo de vegetação nativa a ser recomposta também é enorme: o Serviço Florestal Brasileiro estima cerca de 60 milhões de hectares, enquanto o Termômetro do Código Florestal, do Observatório do Código Florestal, aponta um déficit próximo de 20 milhões de hectares. Mesmo que haja discrepâncias, os números evidenciam que, 13 anos após a aprovação da lei, a engrenagem responsável por enfrentar o problema ainda gira lentamente.

Outro fato é que o país ainda não conseguiu concluir sequer uma das etapas iniciais da implementação: a análise dos cadastros ambientais rurais, preenchidos de forma autodeclaratória pelos proprietários de terra. Dos 8,15 milhões de registros no CAR, menos de 7% tiveram análise concluída, segundo o Serviço Florestal Brasileiro — isso 11 anos após a publicação da instrução normativa que regulamentou o cadastro.

Segundo relatório da Climate Policy Initiative (CPI), apenas oito estados chegaram a analisar mais da metade dos cadastros: Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo. Outros ainda estão abaixo de 1% de análise concluída – casos de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, que juntos concentram mais de 20% dos registros.

O mesmo documento revela outro gargalo: a formalização dos termos de compromisso para a regularização ambiental. Há estados em que os acordos assinados são contados em unidades, dezenas ou, nos melhores casos, algumas centenas – frente a milhões de imóveis cadastrados. Quase metade não tem sequer um termo firmado.

Essas verdades inconvenientes sobre a falta de implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa alimentam um segundo mito, ironicamente oposto ao primeiro: a ideia de que a regularização prevista na lei seria impossível de cumprir. Esse argumento tem sido usado para justificar tentativas recorrentes de retrocesso no Congresso Nacional. Os dados, porém, mostram que isso não é verdade.

Um estudo da Fundação SOS Mata Atlântica e outras organizações indica que, na Mata Atlântica, 44% dos imóveis já atendem integralmente à lei, enquanto outra parte relevante apresenta pequenos déficits. Há vários levantamentos confirmando que o passivo se concentra em regiões específicas e em determinados perfis de produtores – geralmente grandes propriedades dedicadas a monoculturas. O Brasil tem inteligência territorial e informação suficiente para resolver a maior parte do problema com celeridade.

Outro mito que parasita o debate é a ideia de que a implementação da lei dependeria necessariamente de incentivos econômicos. Trata-se de uma distorção. Em grande medida, essa agenda diz respeito ao cumprimento de obrigações legais por quem desrespeitou a lei e promoveu desmatamento ilegal – ou mesmo crime ambiental – no passado. Incentivos são importantes, sobretudo quando direcionados a grupos que realmente precisam deles (como pequenos proprietários com pouco acesso a capital e assistência técnica), mas os custos relacionados a crimes ambientais de grande porte não devem ser socializados.

A sociedade brasileira já paga essa conta ao sofrer com a escassez dos serviços ecossistêmicos e com tragédias ambientais que poderiam ser evitadas pela vegetação nativa que foi desmatada ilegalmente ou já deveria estar restaurada. Um relatório recente da ONU alerta que o planeta entrou em estado de falência dos recursos hídricos, acendendo o sinal vermelho para a disponibilidade de água. Esse bumerangue também retorna ao agronegócio, cuja cegueira de longo prazo dificulta reconhecer que o setor é, ao mesmo tempo, parte do problema e parte da solução das questões ambientais brasileiras.

Um último mito sedimentado é o de que, agora, todo o trabalho está nas mãos dos governos estaduais. Não é tão simples assim. Embora o Ministério da Gestão e Inovação venha avançando na integração de dados e no fortalecimento da gestão do CAR, falta, no âmbito do Executivo federal, uma estrutura de governança capaz de monitorar a implementação dos 84 artigos da lei – articulando temas como crédito rural, metas climáticas e de biodiversidade e direitos de povos e comunidades tradicionais.

É hora, portanto, de o governo federal orquestrar a implementação de uma lei que interessa a todos e tem por objetivo proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população. Pois implementação não significa apenas registrar imóveis no CAR: é também desmatamento ilegal zero, restauração em larga escala, geração de empregos e proteção de direitos.

Além disso, não há por que aguardar toda a engrenagem girar para agir. Diante das crises do clima, da água e da biodiversidade, incorporar um senso de urgência à implementação tornou-se indispensável – e um caminho para que o Brasil alcance suas metas nacionais e compromissos internacionais. Se levado a sério, o Código Florestal pode se tornar uma política muito efetiva para o enfrentamento dessas três crises com impacto local, nacional e global.

Como está, no entanto, continua sendo uma falsa promessa – enganosamente divulgada como sucesso por alguns setores e, ao mesmo tempo, continuamente atacada no Congresso Nacional por grupos que buscam novas flexibilizações.

Luís Fernando Guedes Pinto, diretor executivo da Fundação SOS Mata Atlântica 

Alice Thuault, diretora executiva do Instituto Centro de Vida (ICV)

Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF)

publicado originalmente no Valor Econômico

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