Código Florestal de 2012 não anula multas anteriores, decide STJ

04 de February de 2013

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas na semana passada. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental. Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário. O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR). Com informações da Agência Brasil. Saiba Mais: André Lima, consultor jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica*,publicou artigo sobre os fundamentos legais da decisão. No texto, Lima aponta a relação entre a questão e os Programas de Regularização Ambiental, ressaltando que estes, "sob a responsabilidade dos Estados devem ser monitorados de perto pela sociedade que deve exigir transparência e rigor totais". Confira o artigo na íntegra.
*André Lima, advogado, é também Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Diretor de Assuntos Legislativos do Instituto O Direito por um Planeta Verde e membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
 

Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ

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