A Mata Atlântica abrange cerca de 15% do território nacional, em 17 estados. É o lar de 72% dos brasileiros e concentra 70% do PIB nacional. Dela dependem serviços essenciais como abastecimento de água, regulação do clima, agricultura, pesca, energia elétrica e turismo. Hoje, restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. É preciso monitorar e recuperar a floresta, além de fortalecer a legislação que a protege.
Restauração da floresta
A Mata Atlântica já perdeu quase 90% de sua área original e agora precisa ser recuperada, para proteger espécies, serviços ambientais e evitar a falta d’água. As iniciativas de Restauração Florestal da Fundação estão entre as que mais contribuíram para reabilitar a floresta no país, com mais de 40 milhões de árvores plantadas.
Valorização de parques e reservas
As Unidades de Conservação (UCs), mais conhecidas como parques e reservas, são protegidas por lei para resguardar o patrimônio natural e sociocultural. A Fundação já contabiliza o apoio a mais de 500 UCs em áreas de floresta, de costa e de mar, com investimento de R$ 15 milhões.
Água limpa
35 milhões de brasileiros não têm acesso à água limpa, 46% do esgoto no Brasil é tratado e mais de 60% das doenças que levam a internações no SUS decorrem da água contaminada. Por meio de projetos, campanhas e outras iniciativas, a Fundação monitora a qualidade da água com a ajuda de voluntários e busca o fortalecimento das leis que protegem nossos rios.
Proteção do mar
Com o segundo maior litoral da América Latina, o Brasil necessita de melhor gerenciamento de seus ricos ambientes – como manguezais, ilhas, recifes e dunas. A Fundação atua para ampliar áreas marinhas protegidas e para a aprovação do Projeto de Lei do Mar (6.969/13), que prevê equilíbrio entre o uso e conservação do mar e da costa.
Em defesa da Mata Atlântica e do Mosaico de Unidades de Conservação Juréia-Itatins
24 de julho de 2019
A Fundação SOS Mata Atlântica manifesta a sua preocupação e pede solução em relação às ocupações ilegais na parte mais preservada, de proteção integral da Estação Ecológica e do Mosaico de Unidades de Conservação Juréia-Itatins, pelas razões abaixo elencadas:
Histórico da Fundação SOS Mata Atlântica e do movimento contra a instalação de empreendimentos imobiliários e usinas nucleares na região
1. A Fundação SOS Mata Atlântica foi criada por empresários, ambientalistas, jornalistas, profissionais liberais, servidores públicos, entre outros, com o propósito claro de assegurar a proteção da Mata Atlântica com ênfase na região do Estuário Lagunar de Iguape – Cananéia – Paranaguá. Sob a região pesavam ameaças de construção de usinas nucleares e empreendimentos imobiliários que foram inviabilizados pela ação firme da sociedade civil e da opinião pública. O sucesso desse movimento contribuiu efetivamente para o reconhecimento das comunidades tradicionais da região, que estavam literalmente sendo expulsas pela ação da Nuclebrás e Gomes de Almeida Fernandes, a exemplo do que ocorreu em outras partes do litoral brasileiro.
2. Com isso, houve a consolidação do Mosaico mediante várias iniciativas no âmbito do poder público, notadamente no Legislativo, que refletiu o consenso obtido no sentido de se compatibilizar a conservação da Mata Atlântica e espaços especiais voltados para práticas de desenvolvimento sustentável.
Proteção judicial da integridade da Juréia-Itatins
3. A Fundação SOS Mata Atlântica esteve atenta em todo esse período, chegando a sugerir à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), acolhida integralmente pelo Poder Judiciário, cujo propósito principal foi o de impedir que se pudesse legitimar a ocupação das áreas protegidas por população não tradicional. Nos autos do Acórdão são mencionadas “invasões na Estação Ecológica Juréia-Itatins, decorrentes da inoperância do Estado” (Acórdão da ADIn contra a Lei nº 12.406/2006). Claramente a preocupação dos julgadores em relação à outorga de direitos aos sucessores, em sentido lato, de moradores tradicionais, o que, à toda evidência, criará maiores transtornos às áreas, pois se sabe que muitos veranistas e até especuladores vêm adquirindo as posses” (Declaração de Voto Vencedor, Acórdão da ADIn contra a Lei nº 12.406/2006).
O engajamento da Fundação SOS Mata Atlântica na Assembléia Nacional Constituinte
4. É importante ressaltar que a entidade, desde a Assembléia Nacional Constituinte, tem defendido as populações tradicionais, o que veio a se refletir na Constituição Federal de 1988, uma vez que integrava a Frente Nacional de Ação Ecológica em parceria com a OIKOs – União dos Defensores da Terra e a FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza.
5. A Fundação SOS Mata Atlântica reafirma o seu compromisso com a conservação da biodiversidade e o respeito aos direitos das populações tradicionais, mas entende que não se pode tolerar a extensão desses direitos a terceiros. Para tanto, exige o cumprimento da legislação em vigor que estabelece requisitos para o reconhecimento dos tradicionais.
Os riscos da consolidação de ocupações irregulares
6. Desse modo, destaca a necessidade de se ampliar as ações de diálogo com as comunidades tradicionais e de fiscalização da Fundação Florestal, incumbida da proteção da biodiversidade paulista, especialmente diante da construção de casas na porção mais protegida do Mosaico. Estas se realizaram irregularmente, uma vez que a área não era habitada por tradicionais na época da criação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins.
7. A construção de casas sem passar pelo escrutínio da Fundação Florestal representa um precedente que estimula ocupações nas Unidades de Conservação do Estado de São Paulo, configurando ameaça concreta ao patrimônio dos paulistas e do Brasil. Neste particular, lembramos que a consolidação de ocupações ilegais pode levar à futura desafetação dessas áreas, mesmo aquelas objeto de pagamentos vultosos pelo Tesouro Paulista, como é o caso da área em questão.
8. É fundamental que o Governo do Estado de São Paulo, como gestor das áreas protegidas, atue de forma permanente para cumprimento da Lei, evitando ameaças que possam colocar em risco a integridade desses patrimônios coletivos, coibindo danos e conflitos, com empenho na solução judicial, nas regularizações fundiárias com conclusão das desocupações, remoções, recuperação dos danos e no reforço de ações permanentes e preventivas.