Posicionamento da Fundação sobre Aeródromo Harpia

11 de September de 2013

Em Defesa da Avaliação Ambiental Estratégica para Gestão Integrada da Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo

O processo de licenciamento ambiental do Aeródromo Harpia, um empreendimento privado, localizado no distrito de Parelheiros, município de São Paulo, nas proximidades da várzea do Rio Embu-Guaçu, principal formador da Represa de Guarapiranga e do Parque Natural Municipal do Jaceguava, iniciado junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, chama a atenção para a necessidade da adoção da Avaliação Ambiental Estratégica e Integrada para empreendimentos, planejamento e gestão da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, instituída por meio da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006. A escassez de água em quantidade e qualidade e de áreas verdes na Região Metropolitana de São Paulo fazem das regiões de mananciais áreas vitais para a qualidade de vida e sustentabilidade da Grande São Paulo. Por esse motivo, a Legislação em vigor veta empreendimentos de alto impacto, como aeroportos, e estabelece restrições de zoneamento, definidas no Plano Diretor do Município de São Paulo. Embora a Lei torne o licenciamento ambiental de um aeroporto inviável na área pretendida, por ser manancial e por incidirem duas categorias de zoneamento – Zona Especial de Preservação Ambiental e Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável – que vetam a atividade pretendida, cabe à sociedade e ao Poder Publico fomentar discussões de planejamento integrado, indicando alternativas e outras regiões mais adequadas para implantação de aeroportos e de sistemas de transporte, fora da região de mananciais. Apesar da necessidade de novos aeroportos em São Paulo, não podemos subjugar o uso mais nobre e a vocação primordial da região como fornecedora de água para mais de 4 milhões de pessoas, diretamente abastecidas pela Represa de Guarapiranga e a importante função ecossistêmica da várzea do Rio Embu-Guaçu, além de outros projetos e instrumentos econômicos mais adequados e que possam vir a criar condições de segurança para a conservação de um grande cinturão verde para proteção aos mananciais. A análise do EIA/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) individual do Aeródromo Harpia, disponibilizado para consulta pública, não leva em conta o novo aeroporto, em fase final de licenciamento, a ser implantado no município de São Roque e os aeroportos já existentes na capital (Congonhas) e em Guarulhos (Cumbica), além dos nas cidades de Jundiaí, Sorocaba e Campinas, em processo de expansão na região. Falta uma análise dos impactos cumulativos e de operação decorrentes do tráfego das aeronaves com planos de mitigação de ruído, emissão de gases, resíduos sólidos e resíduos líquidos. Esses impactos de difícil mitigação e compensação ficam vinculados a planos de monitoramento futuros, desconectados de um planejamento regional. Ressaltamos que a indução de ocupação do solo em áreas próximas a aeroportos é evidente e crescente no Estado de São Paulo, como se constata facilmente nos aeroportos de Viracopos (Campinas) e Cumbica (Guarulhos), e não são apontadas de forma concreta ações capazes de conter esse grave impacto, por meio da aquisição de áreas de entorno para formação de cinturões verdes com gestão publica e privada. Somente instrumentos de gestão integrada e de planejamento ambiental estratégico podem fomentar, de forma ordenada, a readequação e os usos do território, compatibilizando a conservação dessas áreas estratégicas com projetos dotados de excelência ambiental, compatíveis com o zoneamento vigente e integrados a ações conjuntas, capazes de reverter usos irregulares, de impedir processos de degradação e potenciais vetores de adensamento, ou empreendimentos que ofereçam riscos de contaminação aos recursos hídricos já tão escassos, bem como demais danos a saúde pública. A vulnerabilidade das áreas de mananciais e o receio de que, mesmo sendo incompatível com a Legislação, empreendimentos de grande porte possam ser admitidos nessa região, por meio de licenciamentos ambientais fragmentados, levaram entidades, cidadãos e autoridades a organizar o Movimento Aeroporto em Parelheiros Não. Por reconhecer e valorizar a importância da Lei de Proteção aos Mananciais e a participação social na gestão da bacia hidrográfica e nos processo de licenciamento ambiental, a Fundação SOS Mata Atlântica assina a petição e destaca que o descompasso entre as diferentes instâncias do Sistema de Meio Ambiente e do setor Aeroviário evidencia a falta do planejamento estratégico e a incapacidade dos governos para fomentar empreendimentos importantes e necessários para a Região Metropolitana de São Paulo e para o país, bem como para induzir e exigir a elaboração de bons projetos que possam ser capazes de atender as demandas atuais e futuras, mas de forma sustentável. Portanto, muito mais eficaz que um EIA-Rima pontual, com eventuais medidas compensatórias, é a adoção da avaliação ambiental integrada e estratégica, que leve em conta mecanismos de planejamento mais abrangentes e apropriados para áreas de manancial, como os definidos na Lei nº 12.233/2006, que parte do Plano da Bacia Hidrográfica e da notificação ao Subcomitê Cotia-Guarapiranga, quando da entrada do pedido de licenciamento e análise dos empreendimentos inseridos na bacia hidrográfica. Diante deste momento de revisão do Plano Diretor de São Paulo e de implementação de Planos Municipais da Mata Atlântica para contrapor retrocessos praticados contra a Legislação Ambiental brasileira, cabe à Fundação SOS Mata Atlântica posicionamento firme em relação a não flexibilização do zoneamento para usos do solo na área de proteção dos mananciais, cuja legislação é uma conquista da sociedade, fruto de audiências públicas e da contribuição de diversos setores. Fundação SOS Mata Atlântica.

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