Código Florestal e Proveg

Estabelecem normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa

CÓDIGO FLORESTAL

Estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as de Reserva Legal (RL). Além disso, contempla instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Para aplicação dessa lei, a Fundação SOS Mata Atlântica elencou as políticas públicas a seguir como prioritárias:

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um instrumento de gestão que possibilita a regularização ambiental dos imóveis rurais de todo o país. Ele é obrigatório para pequenos, médios e grandes produtores rurais. É um registro eletrônico que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes às APPs e RLs.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

A partir do novo Código Florestal, aprovado em 2012, a maior parte dos esforços tem se concentrado na obtenção de um panorama e regularização ambiental de terras produtivas privadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Cabe ao Poder Público estadual formular o PRA a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento de gestão onde os proprietários registram as informações mais relevantes para o controle ambiental dos imóveis, incluindo a localização das APPs, RLs e outros elementos. A adesão do proprietário ao programa terá uma série de benefícios para a regularização ambiental dos passivos.

Cota de Reserva Ambiental (CRA)

A Cota de Reserva Ambiental está entre os instrumentos econômicos previstos pelo novo Código Florestal para estimular os proprietários rurais a conservarem e regenerarem a vegetação nativa de suas propriedades e a compensarem os seus passivos. A partir desse instrumento, os proprietários com déficit de vegetação nativa em suas propriedades poderão adquirir cotas correspondentes a excedentes
florestais em outras propriedades.

Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg)

Diante do desafio da implementação do Código Florestal, o Governo instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa. Seu objetivo é articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa, além de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras.

Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg)

Esse plano é o principal instrumento do Proveg e busca a harmonização entre os interesses ambientais e socioeconômicos de forma que seja possível um desenvolvimento mais sustentável. O grande desafio do Planaveg é implementar o Código Florestal, ou seja, desenvolver ações que possibilitem a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, notadamente nas Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais.

Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC)

A NDC brasileira, assinada a partir do Acordo de Paris, tem escopo amplo, que inclui mitigação, adaptação e meios de implementação, além de metas de corte de emissões de carbono que o país considera justas para contribuir com os compromissos globais para redução de emissões. Entre as metas previstas neste instrumento, está a de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030 para múltiplos usos e a recuperação de 5 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2020. Por isso, a implementação da NDC brasileira depende em grande medida da implementação de alguns dos instrumentos do novo Código Florestal.

APPs, RLs, CA,R PRA…

Todas essas siglas dizem respeito a conceitos e instrumentos importantes para a proteção e recuperação das florestas, previstos na Lei 12.651/2012.

  • APPs | As Áreas de Proteção Permanente (APPs) são áreas com funções ambientais importantes onde a vegetação nativa deve ser sempre mantida, ou recomposta caso tenha sido desmatada. Exemplos são margens de rios, entorno de lagos, reservatórios d’água e nascentes; encostas, chapadas e topos de morro; além das restingas e manguezais.
  • RL | Segundo a Lei, todo proprietário de imóvel rural deve manter um percentual de sua área com a vegetação nativa. É a Reserva Legal (RL), e seu tamanho varia conforme a localização da propriedade, sendo de 80% para imóveis situados na Amazônia Legal, 35% em área de Cerrado da Amazônia Legal e 20% para as demais regiões do país.
  • CAR | O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, criado para controle das informações ambientais das propriedades rurais.
  • PRAs | Os Programas de Regularização Ambiental (PRAs)  devem ser implantados pelos Estados e Distrito Federal e visam subsidiar as propriedades rurais para o cumprimento da legislação ambiental.

A consolidação dessas medidas impulsionará a recuperação de áreas degradadas e a conciliação da produção agrícola com o respeito a proteção social e ambiental.