Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Lei que estabelece critérios e normas para a criação,
implementação e gestão das Unidades de Conservação

Para  garantir  a continuidade  dos benefícios ambientais  oferecidos pela Mata Atlântica  e da riqueza de vida que ela abriga, uma das soluções mais eficientes é a criação e fortalecimento das  Unidades de Conservação (UCs) terrestres e marinhas.    

São áreas protegidas, como  os parques e reservas, criados por  lei para oferecer diferentes graus de  proteção à natureza.

SNUC

Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (9.985/2000) estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão das Unidades de Conservação marinhas e terrestres, públicas e privadas.

Tem como principais objetivos:

  • garantir amostras significativas dos diferentes ambientes e espécies representadas nos biomas brasileiros;
  • contribuir para proteger os recursos e serviços essenciais para a vida e para o desenvolvimento sustentável do país;
  • além de valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica, contribuindo para gerar renda e proporcionar uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do país como um todo.
Saiba mais sobre os tipos de Unidades de Conservação.

Projeto de Lei de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

O projeto de lei (1.548/15) dispõe sobre a criação e gestão das reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs).

A RPPN é uma reserva criada pela vontade do proprietário rural, que decide transformar sua terra em uma reserva e assume compromisso perpétuo com a conservação da natureza.

Além de apresentar avanços que possibilitam o desenvolvimento de atividades lucrativas e de negócios na reserva, o Projeto de Lei também corrige uma distorção contida na legislação atual, enquadrando a categoria RPPN como Unidade de Proteção Integral, já que admite apenas atividades de pesquisa e visitação.

Saiba mais sobre a atuação da Fundação com Reservas Particulares.