Para garantir a continuidade dos benefícios ambientais oferecidos pela Mata Atlântica e da riqueza de vida que ela abriga, uma das soluções mais eficientes é a criação e fortalecimento das Unidades de Conservação (UCs) terrestres e marinhas.
São áreas protegidas, como os parques e reservas, criados por lei para oferecer diferentes graus de proteção à natureza.
SNUC
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (9.985/2000) estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão das Unidades de Conservação marinhas e terrestres, públicas e privadas.
Tem como principais objetivos:
- garantir amostras significativas dos diferentes ambientes e espécies representadas nos biomas brasileiros;
- contribuir para proteger os recursos e serviços essenciais para a vida e para o desenvolvimento sustentável do país;
- além de valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica, contribuindo para gerar renda e proporcionar uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do país como um todo.
Saiba mais sobre os tipos de Unidades de Conservação.
Projeto de Lei de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
O projeto de lei (1.548/15) dispõe sobre a criação e gestão das reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs).
A RPPN é uma reserva criada pela vontade do proprietário rural, que decide transformar sua terra em uma reserva e assume compromisso perpétuo com a conservação da natureza.
Além de apresentar avanços que possibilitam o desenvolvimento de atividades lucrativas e de negócios na reserva, o Projeto de Lei também corrige uma distorção contida na legislação atual, enquadrando a categoria RPPN como Unidade de Proteção Integral, já que admite apenas atividades de pesquisa e visitação.
Saiba mais sobre a atuação da Fundação com Reservas Particulares.